Os consumidores não conhecem a complexidade das contas de energia elétrica e têm dificuldades para identificar os erros cometidos pelas distribuidoras.
A Contlux é especialista eliminar as cobranças indevidas e exigir a devolução dos pagamentos a maior efetuados nos últimos 10 anos.
Com mais de 30 anos de experiência nós atuamos com foco na redução das despesas elétricas. Nossos profissionais são capacitados para ajustar os contratos e reduzir as despesas com energia elétrica, tudo segundo as normas da Agência Reguladora ANEEL.
COMO FUNCIONA A RECUPERAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS
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Cada cobrança será conferida no detalhe. A Contlux fará um “diagnóstico de devolução” com base na classificação do consumidor, contratos, tarifas, encargos, perdas, multas e demais lançamentos inseridos nas contas de luz.
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O Cliente receberá resposta em até 5 dias úteis e, para os diagnósticos positivos, o retorno será direto mediante uma proposta contratual. Os serviços visam eliminar os erros constatados e conquistar a devolução dos pagamentos a maior dos últimos 10 anos.
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Assinado o contrato ad êxito a Contlux reúne a documentação exigida e elabora uma “solicitação administrativa” com base na legislação ANEEL. A resposta da distribuidora deve ocorrer num prazo de até 30 dias.
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Com a devolução aprovada e o valor informado pela distribuidora, a Contlux envia os dados bancários da empresa Cliente, que receberá o valor mediante depósito em conta-corrente, num prazo máximo de 30 dias.
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Nesta primeira fase, denominada de “Devolução Singela”, a distribuidora tem o hábito de restituir só o valor nominal, uma espécie de “depósito cala boca”, para tentar encerrar o caso sem pagar a atualização monetária pelo IGPM, mais os juros de mora de 1% ao mês, que é o que determina a lei.
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Depois de receber a “Devolução Singela”, endereçamos um recurso à Ouvidoria da distribuidora, solicitando a atualização monetária pelo IGPM, e os juros de mora de 1% ao mês. A distribuidora terá 30 dias para corrigir.
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Os erros da distribuidora não ocorrem por “Engano Justificável” e para estes casos a legislação ANEEL determina que o ressarcimento seja igual ao dobro do que foi pago em excesso. A Contlux vai exigir o dobro na forma da lei.
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Na hipótese da distribuidora recusar a devolução em dobro, para receber o valor integral a Contlux recorrerá diretamente na Agência Reguladora, que promoverá a abertura de um “Processo Administrativo” para resolver o caso.
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Com a decisão favorável da ANEEL a distribuidora será obrigada a fazer a devolução em dobro. Apesar de indefinido, estimamos o prazo de 1 ano.